sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

O Sistema Único de Saúde (SUS) - Parte 1


Como foi criado, como atua e as perspectivas futuras de um dos maiores sistemas de saúde do Mundo

    O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição de 1988 para que toda a população brasileira tenha acesso ao atendimento público de saúde. Anteriormente, a assistência médica ficava restrita aos funcionários que contribuíssem com a previdência social e os demais eram atendidos apenas em serviços filantrópicos. O SUS é constituído por um conjunto de ações e de serviços de saúde sob gestão pública e está organizado em redes regionalizadas e hierarquizadas, atuando em todo o território nacional.
    O SUS insere-se no contexto de políticas públicas de seguridade social, que abrangem, além da Saúde, a Previdência e a Assistência Social.
Fazem parte do SUS os centros e postos de saúde, hospitais, laboratórios, hemocentros, os serviços de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, além de fundações e institutos de pesquisa, como a FIOCRUZ – Fundação Oswaldo Cruz – e o Instituto Vital Brasil.

Histórico do SUS

    Antes da criação do SUS, a atuação do Estado se resumia basicamente às atividades de promoção de saúde e prevenção de doenças e à assistência médico-hospitalar para poucas doenças. Essa política de saúde atendia somente aqueles que não tinham acesso ao atendimento realizado pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), que foi criado durante a ditadura militar pelo desmembramento do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) – atualmente denominado de Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O INAMPS tinha como finalidade a prestação de atendimento médico aos trabalhadores com carteira assinada e dispunha de estabelecimento próprio, apesar de a maior parte dos procedimentos serem realizados em convênio com a iniciativa privada.
    Na década de 1970, como forma de oposição ao regime militar, teve início o movimento da Reforma Sanitária. No final dessa década, ocorreu o I Simpósio sobre Política Nacional de Saúde, que contou com participação de vários integrantes do movimento. Ao longo da década seguinte, o INAMPS passou por várias mudanças com universalização progressiva do atendimento, iniciando uma transição para o SUS.
    Um dos principais marcos na história do SUS foi a chamada 8ª Conferência Nacional de Saúde (CNS), importante na evolução do movimento da Reforma Sanitária e primeira CNS a contar com participação popular. A partir dessa 8ª CNS, foi implantado o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), um convênio entre o INAMPS e os governos estaduais, e estabeleceram-se as leis de regulamentação do sistema que entrariam na Constituição de 1988.
     A implantação do SUS ocorreu de forma gradual. Após a criação do SUDS, o INAMPS foi incorporado ao Ministério da Saúde (Decreto nº 99.060/90) – posteriormente o INAMPS foi extinto pela Lei nº 8.689/93 – e com a implantação da Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080/90) o SUS foi finalmente inaugurado.
Alguns meses após sua implantação, a Lei nº 8.142 estabeleceu uma das principais características do SUS: a participação dos usuários na gestão do serviço.


Princípios do SUS

    De acordo com a Lei Orgânica de Saúde, o SUS é constituído pelos chamados princípios ideológicos ou doutrinários – universalidade, integralidade e equidade – e pelos chamados princípios organizacionais – descentralização, regionalização e hierarquização.
    Os princípios ideológicos estabelecem que “A saúde é um direito de todos e um dever do Estado”, ou seja, cabe ao Estado a obrigação de prover atenção à saúde, que inclui tanto os meios curativos quanto os preventivos e tanto os individuais quanto os coletivos e todos devem ter igualdade de oportunidade em usar o sistema de saúde, apesar das grandes disparidades sociais e regionais do Brasil.
   Pelos princípios organizacionais, o SUS existe em três níveis ou esferas – nacional, estadual e municipal, cada um com seu comando único e atribuições específicas –, os serviços de saúde são divididos em níveis de complexidade, onde o nível primário deve ser oferecido diretamente à população – enquanto que os outros níveis devem ser utilizados apenas quando necessário – e cada serviço de saúde tem sua área de abrangência, ou seja, é responsável pela saúde de uma determinada parte da população.
  Além disso, os princípios do SUS garantem a participação popular por meio das Conferências de Saúde e dos Conselhos de Saúde, e estabelecem que o SUS deve ser eficiente e eficaz, produzindo resultados com qualidade.

     Outros princípios estabelecidos pela Lei Orgânica da Saúde:
  • Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
  • Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
  • Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário;
  • Utilização da epidemiologia para estabelecimento de prioridades,  alocação de recursos e  orientação programática;
  • Integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio-ambiente e saneamento básico;
  • Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
  • Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;
  • Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.


Matéria cedida pelo PET Farmácia, UNESP de Araraquara, escrita pelos acadêmicos Flávia Benini da Rocha Silva, Marina Soares Straci e Renan Willian Alves






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