Utilizo-me do SUS sem saber...
Quando pensamos em SUS normalmente
relacionamos apenas à utilização das Unidades Básicas de Saúde. Entretanto,
como o Sistema de Saúde está vinculado a diversas instituições, as atividades
são diversas. Por exemplo, a fiscalização de propagandas relacionadas à saúde
como a de medicamentos, a fiscalização de derivados do tabaco, de cosméticos,
de agrotóxicos, da vigilância de produtos pós-comercialização. E estas são só
as atividades realizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA).
A própria Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) que regula os interesses públicos relacionados aos planos de
saúde é um órgão vinculado ao SUS. Ou seja, mesmo sendo usuário de um plano
privado, não se está desligado do SUS.
SUS x Planos de Saúde
Esse debate tem se tornado muito comum
na sociedade. O Sistema Único de Saúde vem sendo muito criticado pela sociedade
que se utiliza e também pela que não se utiliza dele. Os planos de saúde,
supersaturados pela procura dos que anseiam e podem pagar pelo seu atendimento
popularmente considerado de maior qualidade, também tem sido alvo de grandes discussões. É importante
levantar questionamentos sobre quais são os fatores que favorecem ou
desfavorecem a utilização de cada sistema.
Entretanto, um ponto pouco falado é
sobre uma parte do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) em relação ao
ressarcimento de despesas de hospitais públicos com pacientes de planos de
saúde, em procedimentos pagos por estes.
A lei federal 9.656, de 3 de junho de
1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde,
estabelece em seu artigo 32 que devem ser ressarcidos pelas operadoras todos os
serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados
a seus consumidores e respectivos dependentes, realizados em instituições do
SUS.
As empresas reduziram, no período
entre 2007 – 2009, em 80% o pagamento desse ressarcimento, alegando a
inconstitucionalidade desta lei, já que a “saúde é um direito de todos”.
Planos de saúde
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SUS
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É necessário aderir ao plano
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Todos têm direito, desde o
nascimento
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É necessário pagamento
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Os serviços são gratuitos
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A finalidade é a venda de serviços
de saúde, visando lucratividade
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A finalidade é a promoção e a
recuperação da saúde
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Quem paga mais recebe mais e
melhores serviços
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Não há restrições, todos têm direito
a todos os serviços
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Idosos pagam mais caro
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Não há diferenças no serviço quanto
a idade
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Doentes sofrem restrições e precisam
pagar mais caro para ter atendimento
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Não há discriminação
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Há ações que só podem ser feitas com
2 anos de uso do plano
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Não há restrição
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Só realiza atendimento
médico-hospitalar
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Dá atendimento integral
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Há planos que não cobrem internação
e parto
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Dá atendimento integral
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Há planos que não cobrem exames e
procedimentos complexos
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Dá atendimento integral
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Em geral, os planos não cobrem
doenças profissionais e acidentes de trabalho
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Não há restrições, apesar das
deficiências
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Não tem compromisso com a prevenção
de doenças
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Realiza prevenção de doenças e
campanhas educativas em saúde
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Aposentados, ex-funcionários,
ex-sindicalizados e ex-associados perdem direitos do plano coletivo com o
tempo
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Pode ser utilizado independentemente
de qualquer situação ou vínculo empregatício
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Tabela comparativa
entre os serviços oferecidos pelos Planos de Saúde e pelo SUS. Baseada em
tabela de http://www.alia.org.br/SUS-planosxsus.asp.
Matéria cedida pelo PET Farmácia, UNESP de Araraquara, escrita pelos acadêmicos Flávia Benini da Rocha Silva, Marina Soares Straci e Renan Willian Alves
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