terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

O Sistema Único de Saúde (SUS) - Parte 4


Utilizo-me do SUS sem saber...

Quando pensamos em SUS normalmente relacionamos apenas à utilização das Unidades Básicas de Saúde. Entretanto, como o Sistema de Saúde está vinculado a diversas instituições, as atividades são diversas. Por exemplo, a fiscalização de propagandas relacionadas à saúde como a de medicamentos, a fiscalização de derivados do tabaco, de cosméticos, de agrotóxicos, da vigilância de produtos pós-comercialização. E estas são só as atividades realizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regula os interesses públicos relacionados aos planos de saúde é um órgão vinculado ao SUS. Ou seja, mesmo sendo usuário de um plano privado, não se está desligado do SUS.



SUS x Planos de Saúde

Esse debate tem se tornado muito comum na sociedade. O Sistema Único de Saúde vem sendo muito criticado pela sociedade que se utiliza e também pela que não se utiliza dele. Os planos de saúde, supersaturados pela procura dos que anseiam e podem pagar pelo seu atendimento popularmente considerado de maior qualidade, também tem sido alvo de grandes discussões. É importante levantar questionamentos sobre quais são os fatores que favorecem ou desfavorecem a utilização de cada sistema.
Entretanto, um ponto pouco falado é sobre uma parte do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) em relação ao ressarcimento de despesas de hospitais públicos com pacientes de planos de saúde, em procedimentos pagos por estes.
A lei federal 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece em seu artigo 32 que devem ser ressarcidos pelas operadoras todos os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados a seus consumidores e respectivos dependentes, realizados em instituições do SUS.
As empresas reduziram, no período entre 2007 – 2009, em 80% o pagamento desse ressarcimento, alegando a inconstitucionalidade desta lei, já que a “saúde é um direito de todos”.

Planos de saúde
SUS

É necessário aderir ao plano


Todos têm direito, desde o nascimento

É necessário pagamento


Os serviços são gratuitos

A finalidade é a venda de serviços de saúde, visando lucratividade


A finalidade é a promoção e a recuperação da saúde

Quem paga mais recebe mais e melhores serviços


Não há restrições, todos têm direito a todos os serviços

Idosos pagam mais caro


Não há diferenças no serviço quanto a idade


Doentes sofrem restrições e precisam pagar mais caro para ter atendimento

Não há discriminação

Há ações que só podem ser feitas com 2 anos de uso do plano



Não há restrição

Só realiza atendimento médico-hospitalar

Dá atendimento integral
Há planos que não cobrem internação e parto

Dá atendimento integral
Há planos que não cobrem exames e procedimentos complexos

Dá atendimento integral
Em geral, os planos não cobrem doenças profissionais e acidentes de trabalho

Não há restrições, apesar das deficiências
Não tem compromisso com a prevenção de doenças

Realiza prevenção de doenças e campanhas educativas em saúde
Aposentados, ex-funcionários, ex-sindicalizados e ex-associados perdem direitos do plano coletivo com o tempo
Pode ser utilizado independentemente de qualquer situação ou vínculo empregatício

Tabela comparativa entre os serviços oferecidos pelos Planos de Saúde e pelo SUS. Baseada em tabela de http://www.alia.org.br/SUS-planosxsus.asp.

Matéria cedida pelo PET Farmácia, UNESP de Araraquara, escrita pelos acadêmicos Flávia Benini da Rocha Silva, Marina Soares Straci e Renan Willian Alves

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