quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

O Médico Veterinário no NASF: uma conquista para a classe, um presente para a saúde pública


   Para assumir o seu papel no Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), o médico veterinário precisa conhecer a Estratégia de Saúde da Família; para tanto, é necessário, essencialmente, entender o Sistema Unificado de Saúde - SUS. Para uma melhor compreensão do que seja o SUS dentro do contexto “Saúde Pública”, vale fazer um breve histórico da Saúde no Brasil.
   No início do século XX não havia atendimento médico público, os pobres recorriam a benzedeiras, curiosos e ao atendimento filantrópico, especialmente das igrejas. Em 1923, são regulamentadas as caixas de aposentadorias e pensões: algumas categorias de operários passam a ter direito a assistência médica e aposentadoria. De 1937 a 1947, as ações em Saúde Pública restringiam-se ao combate das principais endemias, e a previdência fazia a assistência médica curativa, apenas para quem pagava a previdência.
   Na década de 1950, foi criado o Ministério da Saúde. Em 1964, ocorreu a unificação do sistema previdenciário, juntando-se todas as categorias de operários num só Instituto. Na década de 70, ainda a Saúde Pública combatia as principais endemias e a previdência fazia a assistência médica curativa para quem pagava. Surgem, então, os movimentos de saúde lutando contra a política de saúde do governo.
   Na década de 80, após o movimento da reforma sanitária, surgem as ações integradas de saúde (AIS) - inicia-se o processo de prevenção e assistência médica. Em 1987 cria-se o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), que concentra o poder nos governos estaduais.
   No início da década de 90, com base no Art.196 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, foi estabelecido o Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  A Lei Orgânica de Saúde 8.080/90 assegura e explica os princípios doutrinários e organizativos do SUS, constitucionalmente definidos e que norteiam a formulação da Política Nacional de Saúde:

Universalidade - todos têm direito ao acesso e ao atendimento nos serviços de saúde do SUS;

Integralidade - a resposta às demandas das necessidades de saúde das pessoas e da coletividade deve ser de modo completo, garantindo ações e serviços preventivo e curativo, sem distinção;

Equidade - em função das diferenças sociais e disparidades regionais, os recursos para a saúde deverão ser distribuídos no sentido de favorecer aqueles que mais necessitam de atenção e cuidados, sem discriminação e privilégios, reduzindo a desigualdade;

Gratuidade - garantia de que são gratuitas todas as ações e serviços prestados pelo poder público ou por entidades privadas contratadas, sendo proibida e ilegal a cobrança de qualquer taxa ou contribuição dos usuários do SUS;

Descentralização - refere-se ao processo de ampliação das responsabilidades, com poder de decisão, nas três esferas de governo, pela formulação das políticas de saúde, seu planejamento, operacionalização, participação social e transferência de recursos financeiros para que as ações sejam desenvolvidas;

Hierarquização - os serviços devem ser organizados visando proximidade dos usuários e em níveis diferentes de complexidade dos problemas de saúde, organizando-se em dois níveis de atenção: básica (ações destinadas à prevenção e atendimento de demandas mais comuns e imediatas) e especializada (ações destinadas ao tratamento e atendimento de demandas mais específicas que necessitam profissionais especializados e tecnologia).

                                                                                         Profa. Adolorata Bianco Carvalho
                                                                                               




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